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Inventário e Partilha de Herança: Prazos, Custos e o Que Você Precisa Saber

Quando alguém da família falece, além do luto vem uma série de burocracias que não podem esperar. O inventário é o processo que formaliza a transferência dos bens do falecido para os herdeiros. E se não for feito no prazo, as consequências são pesadas: multa no imposto, imóveis que não podem ser vendidos e contas bancárias travadas por anos.

O prazo para abrir inventário é de 60 dias após o falecimento. Perdeu o prazo? O estado cobra multa sobre o ITCMD, que pode chegar a 20% do valor do imposto. Quanto mais tempo passa, mais caro fica regularizar a situação.

O que é inventário e por que ele precisa ser feito

Inventário é o procedimento legal que lista todos os bens, direitos e dívidas que uma pessoa deixou ao falecer. A partir dele, define-se quem recebe o quê. Sem inventário, nenhum bem pode ser transferido para o nome dos herdeiros.

Na prática, isso significa que os imóveis ficam em nome do falecido. Ninguém consegue vender, financiar ou dar como garantia. Veículos não podem ser transferidos. Contas bancárias permanecem bloqueadas. E quanto mais tempo passa, mais a situação se complica.

Muita gente adia o inventário pensando em economizar. Acontece o contrário. A multa do ITCMD só cresce, e disputas entre herdeiros que poderiam ser resolvidas com conversa se transformam em brigas judiciais que duram anos.

Inventário judicial vs extrajudicial

Existem dois caminhos para fazer o inventário. O tipo certo depende da situação da família.

Inventário Extrajudicial (cartório)

Todos os herdeiros são maiores e capazes
Todos concordam com a partilha
Não há testamento (com exceções recentes)
Prazo: 1 a 3 meses em média
Custo menor que o judicial
Precisa de advogado (pode ser um só para todos)

Inventário Judicial

Há herdeiros menores ou incapazes
Herdeiros não concordam com a divisão
Existe testamento deixado pelo falecido
Prazo: 1 a 5 anos, dependendo do caso
Custo maior (custas processuais + perícias)
Cada herdeiro pode ter seu próprio advogado
💡
Se a família está de acordo e não tem menores envolvidos, o caminho extrajudicial é muito mais rápido e barato. Um advogado experiente consegue resolver tudo em poucas semanas.

ITCMD: o imposto da herança em cada estado

O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é o tributo estadual que incide sobre a herança. Cada estado define sua própria alíquota, e a variação é grande. Veja as principais:

EstadoAlíquota ITCMDObservação
São Paulo4%Alíquota fixa. Isenção até 2.500 UFESPs (~R$ 85 mil)
Rio de Janeiro4% a 8%Progressiva conforme valor. Acima de ~R$ 400 mil já paga 6%
Minas Gerais5%Alíquota fixa
Rio Grande do Sul3% a 6%Progressiva. Até 2.000 UPF-RS paga 3%
Paraná4%Alíquota fixa
Bahia4% a 8%Progressiva conforme valor do quinhão
Santa Catarina1% a 8%Progressiva. Uma das maiores variações do país
Distrito Federal4% a 6%Progressiva conforme valor
⚠️
Atenção com a multa por atraso. Perdeu o prazo de 60 dias? A maioria dos estados cobra multa de 10% a 20% sobre o valor do ITCMD. Em São Paulo, a multa é de 10% se o inventário for aberto até 180 dias e de 20% após esse período. Em valores altos, isso representa dezenas de milhares de reais.

Documentos necessários para o inventário

Reunir a documentação é uma das etapas que mais atrasa o processo. Quanto mais organizado você chegar ao advogado, mais rápido tudo anda. Veja o que vai precisar:

Do falecido

Certidão de óbito
RG e CPF
Certidão de casamento (se casado)
Última declaração de Imposto de Renda
Certidões negativas de débitos federais e estaduais

Dos herdeiros

RG e CPF de todos os herdeiros
Certidão de nascimento ou casamento
Comprovante de endereço atualizado
Certidão de nascimento dos menores (se houver)

Dos bens

Escrituras e matrículas de imóveis
CRLVs de veículos
Extratos bancários e de investimentos
Contrato social de empresas
Certidão de ônus reais dos imóveis

Como funciona a partilha de cada tipo de bem

Nem todo bem é dividido da mesma forma. Cada tipo tem suas particularidades, e entender isso evita surpresas durante o processo.

🏠
Imóveis
Precisam de avaliação atualizada para cálculo do ITCMD. Podem ser divididos em frações entre os herdeiros, vendidos com divisão do valor, ou ficar com um herdeiro que compensa os demais. A transferência no cartório de registro de imóveis só acontece após a conclusão do inventário.
💰
Investimentos e contas bancárias
Contas são desbloqueadas por alvará judicial ou escritura de inventário. Aplicações financeiras, ações, fundos e previdência privada entram no cálculo. O valor de referência costuma ser o da data do óbito.
🏢
Empresas e quotas societárias
As quotas integram o espólio e precisam de avaliação. Os sócios remanescentes podem ter cláusula de preferência na aquisição. Em empresas familiares, a partilha pode exigir planejamento cuidadoso para não inviabilizar o negócio.
🚗
Veículos
Entram no inventário pelo valor da Tabela FIPE na data do óbito. A transferência no Detran depende da finalização do inventário ou de alvará judicial específico.

Testamento: o que muda no inventário

Quando o falecido deixou testamento, o inventário obrigatoriamente vai para a via judicial. O juiz precisa confirmar a validade do documento e verificar se ele respeita a legítima dos herdeiros necessários.

No Brasil, o testador pode dispor livremente de apenas 50% do seu patrimônio. A outra metade vai obrigatoriamente para filhos, cônjuge sobrevivente e, na ausência deles, para os pais. Testamentos que tentam deixar tudo para uma única pessoa ou para terceiros acabam sendo contestados e parcialmente anulados.

Existem diferentes tipos de testamento (público, cerrado e particular), cada um com requisitos próprios de validade. Um testamento feito sem as formalidades legais pode ser declarado nulo, o que gera mais atraso e custo no inventário.

O preço de não fazer o inventário

Muitas famílias empurram o inventário para depois, achando que estão economizando. Essa decisão sai cara. Veja o que acontece na prática:

Imóveis ficam impossibilitados de venda, financiamento ou uso como garantia
A multa do ITCMD aumenta com o tempo e pode chegar a 20% do imposto devido
Contas bancárias e investimentos permanecem bloqueados
Herdeiros não conseguem declarar os bens no Imposto de Renda
Se algum herdeiro falecer antes da regularização, será necessário abrir outro inventário
Disputas familiares que poderiam ser resolvidas se agravam com o tempo
O imóvel se deteriora sem que ninguém tenha responsabilidade formal de manutenção
📉
Cenário real: uma família com um apartamento de R$ 800 mil em São Paulo que não abriu inventário por 2 anos. O ITCMD de 4% dá R$ 32 mil. Com multa de 20%, vai para R$ 38.400. Além disso, o imóvel desvaloriza parado e os herdeiros perdem oportunidades de venda. O custo de esperar foi de mais de R$ 50 mil.

Por que contratar um advogado especializado em inventário

Inventário envolve direito das sucessões, tributário, imobiliário e, quando tem empresa, societário. Não é uma área simples. Um advogado que trabalha com isso no dia a dia sabe onde estão as armadilhas e como economizar para a família.

Escolher o caminho mais rápido e barato entre judicial e extrajudicial
Garantir que o ITCMD seja calculado corretamente, sem pagar a mais
Negociar uma partilha equilibrada entre os herdeiros
Identificar bens que a família talvez nem saiba que existem
Resolver pendências documentais que podem travar o processo por meses
Planejar a partilha de forma tributariamente inteligente
💡
Em inventários com patrimônio acima de R$ 500 mil, a diferença entre um planejamento bem feito e um mal feito pode representar dezenas de milhares de reais em impostos e custas. O advogado se paga com folga.

Passo a passo: o que fazer após o falecimento

1
Obtenha a certidão de óbito
É o primeiro documento. Sem ele, nada anda. A certidão é emitida pelo cartório de registro civil.
2
Levante os bens e dívidas do falecido
Faça uma lista de tudo: imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, empresas e dívidas. A última declaração de IR do falecido é um bom ponto de partida.
3
Procure um advogado especializado em inventário
Quanto antes melhor. Leve a documentação que tiver. O advogado vai avaliar se o inventário pode ser extrajudicial ou se precisa ir para o judicial.
4
Reúna a documentação completa
O advogado vai listar tudo que precisa. Documentos do falecido, dos herdeiros e dos bens. Essa etapa costuma ser a mais demorada.
5
Defina a partilha com os herdeiros
Se todos concordam, a divisão é formalizada no inventário. Se não concordam, o advogado tenta mediar antes de partir para o litígio.
6
Pague o ITCMD e formalize a transferência
Com o inventário concluído (judicial ou extrajudicial), os bens são transferidos para o nome dos herdeiros nos registros competentes.
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Perguntas frequentes sobre inventário e herança

Qual o prazo para abrir inventário?+

O prazo legal é de 60 dias a partir do falecimento. Passando esse prazo, o estado cobra multa sobre o ITCMD, que varia conforme a legislação estadual. Em São Paulo, por exemplo, a multa é de 10% sobre o imposto se aberto até 180 dias, e 20% após esse período. Quanto mais tempo passa, mais caro fica.

Quanto custa um inventário?+

Os custos envolvem ITCMD (entre 4% e 8% do valor dos bens, dependendo do estado), custas judiciais ou cartoriais, honorários do advogado (geralmente entre 6% e 10% do valor do espólio) e eventuais taxas de avaliação. Para um patrimônio de R$ 1 milhão, o custo total pode ficar entre R$ 100 mil e R$ 180 mil.

Qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?+

O inventário extrajudicial é feito em cartório, costuma levar de 1 a 3 meses e exige que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo. Também não pode haver testamento (salvo exceções recentes). O inventário judicial é obrigatório quando há menores, incapazes, testamento ou conflito entre herdeiros, e pode levar de 1 a 5 anos.

O que acontece se eu não fizer o inventário?+

Os bens ficam em nome do falecido indefinidamente. Isso significa que ninguém pode vender, financiar ou transferir imóveis e veículos. Contas bancárias permanecem bloqueadas. E a multa do ITCMD vai aumentando com o tempo. Além disso, herdeiros podem ter problemas para comprovar patrimônio em financiamentos e declarações de IR.

Preciso de advogado para fazer inventário?+

Sim, tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial. A lei exige a presença de advogado. No extrajudicial, os herdeiros podem contratar um único advogado para representar todos. No judicial, cada herdeiro com interesses conflitantes deve ter seu próprio advogado.

Testamento anula a herança dos filhos?+

Não. O Código Civil brasileiro garante que 50% do patrimônio (chamado de legítima) vai obrigatoriamente para os herdeiros necessários: filhos, cônjuge e, na falta deles, pais. O falecido só pode dispor livremente da outra metade. Então um testamento nunca consegue excluir totalmente um filho da herança.

Como funciona o inventário quando tem empresa?+

As quotas societárias ou ações entram no espólio e precisam ser avaliadas. Dependendo do contrato social, os demais sócios podem ter direito de preferência na compra das quotas. Em muitos casos, é preciso fazer um valuation da empresa para apurar o valor real, que pode ser bem diferente do valor contábil.

Posso vender um imóvel antes de terminar o inventário?+

Só com autorização judicial. Existe a figura do alvará judicial de venda, que o juiz pode conceder quando a venda é necessária para pagar despesas do espólio, como o próprio ITCMD ou dívidas do falecido. Sem esse alvará, qualquer venda é nula.

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