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Direito Bancário

Penhora: O Que Podem Tomar e O Que a Lei Protege

Receber uma ordem de penhora é uma das situações mais assustadoras para quem está endividado. A sensação é de que vão tomar tudo. Mas a realidade é diferente: a lei brasileira protege uma série de bens essenciais — e muitas penhoras são ilegais ou excessivas, podendo ser revertidas.

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Se você recebeu uma intimação de penhora: não ignore. Você tem prazos para contestar. Dependendo do que foi penhorado, pode ser possível reverter ou substituir o bem penhorado por outro mais adequado — mas isso precisa ser feito rapidamente.

O que a lei protege: bens impenhoráveis

O Art. 833 do Código de Processo Civil lista os bens que não podem ser penhorados — os chamados bens impenhoráveis. Conhecê-los é o primeiro passo para se defender.

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Bem de família
O imóvel residencial onde o devedor e sua família moram é protegido pela Lei 8.009/90 — não pode ser penhorado para pagar a maioria das dívidas.
💰
Salário até 50 SM
Salários, vencimentos, honorários e proventos de profissão são impenhoráveis até o limite de 50 salários mínimos mensais (aprox. R$ 70.650 em 2025).
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Benefícios do INSS
Aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, BPC/LOAS e outros benefícios previdenciários são absolutamente impenhoráveis.
💼
FGTS e PIS/PASEP
O Fundo de Garantia e o PIS/PASEP não podem ser penhorados, exceto em ação de alimentos.
🔧
Ferramentas de trabalho
Livros, máquinas, utensílios e instrumentos necessários para o exercício da profissão do devedor. Inclui veículo de trabalho comprovado.
🛏️
Utensílios domésticos
Bens de uso pessoal, roupas, móveis e utensílios domésticos de valor médio — exceto objetos de luxo ou alto valor.
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Exceções importantes: algumas proteções caem em situações específicas. O bem de família pode ser penhorado para dívida do próprio imóvel, alimentos, IPTU, fiador de locação. O salário pode ser penhorado em ações de alimentos (até 50% do líquido). Fora dessas situações, a penhora é ilegal.

O que pode ser penhorado: a ordem legal

Quando existe uma penhora legítima, a lei determina uma ordem de preferência que favorece o devedor — o objetivo é atingir o patrimônio de forma menos onerosa possível.

Dinheiro em conta corrente (via SISBAJUD)Preferência máxima do credor
Títulos da dívida pública da União (Tesouro Direto)
Títulos e valores mobiliários (ações, fundos)
Veículos automotores (via RENAJUD)Exceto veículo de trabalho
Bens imóveis (exceto bem de família)Outros imóveis além da residência
Semoventes e plantações
Ações e quotas de sociedade empresária
Percentual do faturamento de empresaCom limites para não inviabilizar o negócio

O devedor pode requerer a substituição da penhora por bem equivalente em valor, escolhendo um que cause menos transtorno. O juiz pode aceitar se o bem oferecido for de fácil liquidação.

SISBAJUD: bloqueio automático de contas — e como reverter

O SISBAJUD permite ao juiz bloquear dinheiro em conta bancária automaticamente, sem aviso prévio. Em execuções fiscais e bancárias, é o primeiro movimento do credor. Se você acordou com a conta zerada, provavelmente foi o SISBAJUD.

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Identifique o processo
Verifique o extrato do banco — constará o número do processo e o juízo responsável. Acesse o site do tribunal para ver os autos. Você tem o direito de saber quem executou e por quê.
💳
Verifique se havia valores protegidos
Se na conta havia salário (recebido nos últimos 30 dias), benefício INSS, ou outro valor impenhorável, você pode pedir a liberação imediata com comprovação documental.
📋
Conteste o excesso de penhora
Se o valor bloqueado é muito maior que o débito, você pode pedir redução. O CPC proíbe penhora excessiva — a penhora deve respeitar o limite da dívida.
Peça tutela de urgência se necessário
Se o bloqueio impede o pagamento de despesas essenciais (aluguel, alimentação, medicamentos), é possível pedir tutela de urgência para liberação parcial enquanto o caso é analisado.
📌
Prazo para contestar: você tem 15 dias após intimado para oferecer impugnação ou embargos à execução. Não perca esse prazo — após ele, as possibilidades de defesa ficam muito mais limitadas.

Proteção do bem de família: o que você precisa saber

A Lei 8.009/90 torna impenhorável o imóvel residencial de família — e isso vale mesmo para quem tem apenas um imóvel e mesmo que ele valha muito.

Quando a proteção se aplica

Imóvel onde o devedor reside habitualmente
Mesmo que o imóvel seja de alto valor
Proteção automática — não precisa registrar
Vale para solteiros, casais e famílias
Inclui imóvel em que apenas o cônjuge mora

Exceções: quando pode ser penhorado

Dívida de financiamento do próprio imóvel
Dívida de alimentos (pensão alimentícia)
Dívidas fiscais do imóvel (IPTU)
Fiador em contrato de locação
Aluguel do próprio imóvel não pago

Como se defender de uma penhora: passos práticos

1
Embargos à execução
Principal instrumento de defesa. Você pode alegar que a dívida não existe, já foi paga, está prescrita ou que a penhora recaiu sobre bem impenhorável. Prazo: 15 dias da intimação da penhora.
2
Impugnação ao cumprimento de sentença
Quando a execução é baseada em título judicial (sentença). Você alega excesso de execução, pagamento, prescrição, etc. Prazo: 15 dias da citação.
3
Substituição de penhora
Você oferece outro bem equivalente em valor, mais adequado para você. O credor pode aceitar ou o juiz pode determinar.
4
Contestação do valor avaliado
Se o bem foi avaliado abaixo do valor real, você pode requerer nova avaliação. Isso pode aumentar o valor do bem e reduzir o impacto da penhora.
5
Acordo de parcelamento
Em qualquer fase, você pode negociar diretamente com o credor. Um bom acordo pode encerrar o processo e liberar os bens penhorados.
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Perguntas frequentes sobre penhora

Podem penhorar meu salário?+

Sim, mas com limite. O salário é impenhorável até o valor equivalente a 50 salários mínimos mensais (Art. 833, IV do CPC). Acima desse valor, pode ser penhorado. Há uma exceção: para dívidas de alimentos, o salário pode ser penhorado até 50% do valor líquido, independentemente do total. Fora desses casos, penhorar salário de quem ganha menos de 50 salários mínimos é ilegal e pode ser revertido.

Podem tomar minha casa onde moro?+

Em regra, não. O bem de família (o imóvel onde você e sua família residem) é protegido pela Lei 8.009/90 e não pode ser penhorado para pagar a maioria das dívidas. Exceções: dívida de financiamento do próprio imóvel, dívida de alimentos, dívidas fiscais/IPTU, aluguel, fiador de contrato de locação e casos de má-fé.

Minha conta bancária foi bloqueada pelo SISBAJUD. O que fazer?+

Se o valor bloqueado é superior ao permitido ou se foram bloqueados valores impenhoráveis (salário, benefícios INSS, auxílios), você pode peticionar ao juiz pedindo a liberação imediata. Apresente extratos que comprovem a natureza do valor. Com advogado, é possível liberar em 24-48 horas em casos urgentes.

Podem penhorar meu carro?+

Sim, veículos em geral são penhoráveis. Porém, se o carro é indispensável para seu trabalho (mototaxista, motorista de aplicativo, caminhoneiro), pode ser protegido como bem de trabalho (Art. 833, V do CPC). Você precisa comprovar que o veículo é a principal ferramenta de sustento.

Podem penhorar FGTS ou benefícios do INSS?+

Não. O FGTS e os benefícios previdenciários (aposentadoria, pensão, auxílio-doença) são absolutamente impenhoráveis, exceto em dívida de alimentos. Isso inclui valores depositados em conta corrente desde que identificáveis como provenientes de benefício. Se o juiz bloqueou via SISBAJUD e havia valores de INSS na conta, você pode pedir a liberação com comprovação dos extratos.

Quantas coisas podem ser penhoradas ao mesmo tempo?+

A penhora deve respeitar o princípio da menor onerosidade — o credor não pode tomar mais do que o necessário para satisfazer o débito. Se a dívida é de R$ 20.000 e a penhora recaiu sobre bens de R$ 100.000, você pode questionar. O devedor pode oferecer bem substituto à penhora.

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