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Civil / Empresarial

Contrato Descumprido: Como Cobrar Judicialmente e Recuperar Seu Dinheiro

Um parceiro não pagou, um cliente sumiu com a dívida ou um fornecedor não entregou o que foi contratado. Contratos empresariais descumpridos envolvem dinheiro real — e o direito brasileiro oferece ferramentas eficazes para recuperá-lo, incluindo bloqueio imediato de contas e patrimônio do devedor. Este guia cobre o processo completo para contratos de maior valor, onde a atuação de um advogado faz diferença no resultado.

⚠️
Não espere o devedor esvaziar o patrimônio: se há sinais de que a empresa ou pessoa está liquidando bens ou transferindo patrimônio, o arresto preventivo pode ser obtido em horas — antes mesmo da citação do devedor.

Seu contrato é título executivo? A resposta muda tudo

A primeira pergunta que determina a estratégia processual é: o contrato tem força de título executivo extrajudicial?

Título Executivo Extrajudicial
Vai direto para execução — pula a fase de conhecimento
Contrato assinado pelo devedor + 2 testemunhas (art. 784, III CPC)
Escritura pública
Duplicata mercantil protestada
Cheque e nota promissória
Cédula de crédito bancário
Prazo médio: 6 a 18 meses
Sem Título Executivo
Precisa obter sentença antes de executar
Contrato sem assinatura de 2 testemunhas
E-mails e mensagens comprovando a dívida
Nota fiscal não aceita pelo devedor
Contrato verbal com prova documental
Outros documentos que indicam a dívida
Prazo médio: 1 a 4 anos

Notificação extrajudicial: o passo essencial antes da ação

Antes de ajuizar a ação, envie uma notificação extrajudicial formal ao devedor. Esse passo é essencial por três razões:

  • Constitui o devedor em mora oficialmente, determinando a data de início dos juros (art. 397 do Código Civil)
  • Cria prova de que você tentou resolver extrajudicialmente — o que pode ser relevante na fase de custas processuais
  • Em alguns contratos, é requisito formal antes da rescisão ou da exigibilidade da cláusula penal
  • Frequentemente resolve o problema sem necessidade de ação judicial — muitos devedores pagam ao receber a notificação formal com ameaça de processo
  • No caso de protesto, o tabelião enviará a notificação automaticamente, gerando o mesmo efeito
📮
Formato: a notificação deve ser enviada pelos Correios com AR (Aviso de Recebimento) ou por cartório de títulos e documentos. E-mail pode ser usado como prova complementar, mas não substitui a notificação formal para efeitos legais.

Ação monitória, execução e cobrança: qual usar em cada caso

A escolha da via processual correta pode fazer diferença de anos no tempo de recuperação do crédito:

Execução de título extrajudicial
A mais rápida. Começa com penhora e citação para pagar em 3 dias. O devedor precisa usar embargos para se defender. Ideal para contratos com 2 testemunhas, notas promissórias e cheques. Custo: mais baixo.
🔄
Ação monitória
Para documentos que indicam a dívida mas não são títulos executivos. O devedor tem 15 dias para pagar, ignorar (e o documento vira título) ou embargar. Mais rápida que a ação ordinária. Ideal para: e-mails + notas fiscais, recibos, contratos sem testemunhas.
⚖️
Ação de cobrança ordinária
Para casos mais complexos com contestação esperada. Permite produção de provas mais ampla. Mais demorada, mas adequada quando o devedor tem tese de defesa relevante ou quando o contrato é complexo (prestação de serviços com discussão sobre a execução).
🔒
Medida cautelar de arresto
Pode ser combinada com qualquer das ações acima. Bloqueia bens do devedor com urgência, antes mesmo da citação, quando há risco de esvaziamento do patrimônio. Convertido em penhora após a citação.

Como calcular o valor correto da cobrança

Cobrar menos do que você tem direito é um erro comum. O valor correto da ação deve incluir todos os componentes abaixo:

ComponenteBase legalObservação
Valor principalArt. 389 do CCValor contratado não pago
Correção monetáriaArt. 395 do CCIPCA ou índice contratual desde o vencimento
Juros de moraArt. 406 do CC1% ao mês (Selic) salvo previsão contratual diferente
Multa contratual (cláusula penal)Art. 408-416 do CCConforme previsto no contrato; pode ser reduzida pelo juiz se excessiva
Honorários de advogadoArt. 389 do CCSão verbas de sucumbência — parte do dano causado pelo inadimplemento
Custas processuaisPrevistas pelo devedor na sucumbênciaPagas adiantado pelo credor; reembolsadas ao final se vencer
Exemplo prático: um contrato de R$ 100.000 vencido há 18 meses, com multa de 10% e juros de 1%/mês, pode resultar em ação por R$ 128.000+ (principal + multa + juros + correção). Cobrar apenas o principal significa abrir mão de 28% do que você tem direito.

Medidas urgentes para proteger seu crédito

Enquanto a ação corre, o devedor pode transferir bens, esvaziar contas e dificultar a execução futura. Existem medidas judiciais preventivas:

1
Arresto preventivo
Bloqueia bens específicos do devedor antes da citação. Requer demonstração de urgência e fumus boni iuris. Pode ser deferido em horas, sem ouvir o devedor (art. 813 CPC).
2
Proibição de alienar bens (tutela inibitória)
O juiz pode proibir o devedor de vender, transferir ou onerar bens, sob pena de crime de desobediência. Menos invasivo que o arresto.
3
Protesto extrajudicial
O protesto do contrato (ou da nota promissória) pelo tabelião gera publicidade da dívida, restringe o nome do devedor e cria pressão para o pagamento. Pode ser feito antes mesmo de ajuizar a ação.
4
Penhora on-line (SISBAJUD)
Após o início da execução, o credor pode pedir penhora eletrônica de contas bancárias — o sistema bloqueia automaticamente os valores disponíveis em qualquer banco do Brasil.
5
Penhora de faturamento
Para empresas ativas, o juiz pode determinar que um percentual do faturamento (até 30%) seja depositado diretamente para o credor, sem interferência no negócio.

Cobrar de empresa em dificuldade financeira: recuperação judicial e falência

Se o devedor é uma empresa que está passando por dificuldades financeiras sérias, a estratégia de cobrança muda completamente:

  • Recuperação judicial: se a empresa pediu recuperação judicial, execuções individuais ficam suspensas por 180 dias (stay period). Você precisa habilitar seu crédito no processo de recuperação para receber no plano de pagamentos aprovado pelos credores.
  • Falência: em caso de falência, o recebimento segue a ordem legal de preferência: créditos trabalhistas primeiro, depois tributários, depois quirografários (créditos comuns sem garantia). Credores comuns muitas vezes recebem apenas centavos por real devido.
  • Fraude à execução: se o devedor transferiu bens para terceiros depois de ser citado ou depois que a dívida se tornou exigível, essa transferência pode ser anulada judicialmente (ação pauliana ou declaração de ineficácia).
  • Grupo econômico: empresas controladas pelos mesmos sócios que tentam fragmentar o patrimônio podem ter a desconsideração da personalidade jurídica deferida — o crédito recai sobre todo o grupo.
🚨
Habilitação de crédito em recuperação judicial tem prazo: geralmente 15 dias após a publicação do edital no Diário Oficial. Perder esse prazo pode dificultar significativamente o recebimento. Se seu devedor pediu recuperação, aja imediatamente.
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Perguntas frequentes

Meu contrato serve como título executivo?+

Depende. O contrato é título executivo extrajudicial quando: (1) é assinado pelo devedor e por 2 testemunhas (art. 784, III do CPC); ou (2) é escritura pública. Nesse caso, você pula a fase de conhecimento e vai direto para a execução — muito mais rápido. Se o contrato não tem as assinaturas de testemunhas, não é título executivo e você precisa de ação de cobrança ou ação monitória para obter a sentença primeiro.

Qual ação judicial usar para cobrar um contrato?+

Depende do tipo do contrato: (1) Execução de título extrajudicial: se o contrato tem assinatura do devedor e 2 testemunhas — processo mais rápido, começa com penhora. (2) Ação monitória: para cobranças baseadas em documentos escritos sem força executiva (boletos, recibos, contratos sem testemunhas) — mais rápido que ação ordinária. (3) Ação de cobrança ordinária: para contratos mais complexos onde é necessário provar o inadimplemento em cognição plena. A escolha errada da ação gera extinção do processo sem resolução do mérito.

Posso cobrar a multa contratual junto com o valor principal?+

Sim. A cláusula penal (multa) pode ser cobrada cumulativamente com o valor principal da obrigação (art. 416 do CC). O devedor não pode se recusar a pagar a multa alegando que já pagou o principal — as duas verbas são independentes. A exceção é quando a multa foi estipulada como alternativa (cláusula penal compensatória) — nesse caso, o credor escolhe entre o principal ou a multa. Atenção: o juiz pode reduzir a multa se ela for excessiva, mas não pode eliminá-la.

Quanto tempo leva uma ação de cobrança?+

Varia. Uma execução de título extrajudicial bem aparelhada (com penhora de bens identificados) pode ser resolvida em 6 a 18 meses. Uma ação de cobrança ordinária com contestação e recurso pode levar de 2 a 5 anos. A ação monitória fica no meio-termo: de 8 a 24 meses. Medidas de urgência (arresto preventivo) podem ser concedidas em horas, antes mesmo da citação do devedor.

O que é arresto preventivo e quando pedir?+

O arresto preventivo (art. 813 do CPC) é uma medida de urgência que bloqueia bens do devedor antes de ele ser citado, quando há receio fundado de que vai esvaziar o patrimônio. O credor precisa demonstrar: (1) fumus boni iuris — aparência de que tem razão; (2) periculum in mora — risco de o devedor ocultar bens. É deferido sem ouvir o devedor (inaudita altera pars). O arresto converte-se em penhora depois que o devedor é citado e não paga.

Como cobrar de uma empresa que está fechando?+

Aja rapidamente. Se a empresa está encerrando atividades, peça arresto preventivo imediato para bloquear bens antes da dissolução. Em caso de dissolução irregular (fechamento sem liquidar dívidas), os sócios respondem pessoalmente pelas dívidas — peça a desconsideração da personalidade jurídica. Se a empresa entrou em recuperação judicial, você precisa habilitar seu crédito no processo — prazo é curto (geralmente 15 dias após publicação do edital). Se for falência, também habilitação de crédito, mas o recebimento é proporcional ao que sobrar após a liquidação.

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