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Direito Imobiliário

Distrato de Imóvel na Planta: Como Recuperar Seu Dinheiro da Construtora

Comprou um imóvel na planta e precisa sair do contrato? Seja por problemas financeiros, mudança de planos ou porque a construtora atrasou a entrega, o distrato é um direito seu — mas os percentuais de retenção e os prazos variam muito dependendo das circunstâncias. Este guia explica o que a lei determina, quando você não paga nada e como calcular o que tem direito a receber.

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Nunca assine o distrato sem analisar antes. Construtoras frequentemente apresentam propostas de distrato com retenções acima do limite legal ou sem a correção monetária devida. Assinar o distrato formaliza sua concordância com os valores — e pode ser difícil reverter depois.

O que é distrato e quando é possível pedir

Distrato é a rescisão do contrato de compra e venda de imóvel na planta por mútuo acordo ou por culpa de uma das partes. Ele pode ocorrer:

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Por iniciativa do comprador (rescisão voluntária)
O comprador não quer mais o imóvel ou não consegue mais pagar. Nesse caso, a construtora tem direito de reter um percentual dos valores pagos conforme os limites da Lei 13.786/2018.
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Por culpa da construtora (rescisão por inadimplência da construtora)
A construtora atrasou mais de 180 dias além do prazo contratual, entregou o imóvel com defeitos graves, alterou as especificações sem autorização, ou cometeu outro inadimplemento contratual. Nesse caso, o comprador tem direito à devolução integral dos valores pagos, com correção e multa.
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Por acordo amigável
As partes negociam termos diferentes dos previstos em contrato. É possível desde que ambas concordem. Nunca aceite valores abaixo do que a lei garante — o acordo vale juridicamente.

Lei do Distrato (13.786/2018): o que mudou e o que isso significa para você

A Lei 13.786/2018 foi criada para dar mais segurança jurídica ao mercado imobiliário, mas na prática endureceu as condições do distrato para os compradores. Antes dela, os tribunais costumavam determinar a devolução de 75% a 90% dos valores pagos. Hoje, os limites legais são menores.

Sem Patrimônio de Afetação

Retenção máxima: 25% dos valores pagos

+ taxa de corretagem (se paga pelo comprador)

+ SATI (se paga pelo comprador)

Devolução: prazo em até 60 dias após o habite-se ou revenda

Com Patrimônio de Afetação

Retenção máxima: 50% dos valores pagos

+ taxa de corretagem e SATI

+ 0,5% ao mês sobre o valor atualizado pelo prazo de ocupação

Devolução: até 30 dias após o habite-se ou revenda

📌
Ponto crítico: quando o empreendimento tem patrimônio de afetação, a construtora pode reter até 50% E só devolver o dinheiro depois que o imóvel for revendido — o que pode demorar meses ou até anos. Esse é um dos aspectos mais impactantes da lei para o comprador que precisa do dinheiro de volta.

Atraso da construtora: quando você pode sair sem pagar nada

O atraso na entrega é a situação mais favorável ao comprador. A lei permite um prazo de tolerância de 180 dias além da data de entrega prevista em contrato. Se a construtora ultrapassar esse prazo, o comprador tem duas opções, ambas previstas em lei:

Opção 1: Manter o contrato e cobrar indenização

Continua com o contrato e exige multa moratória mensal (geralmente 1% ao mês sobre o valor do contrato).

Pode pedir indenização por lucros cessantes (aluguel que teria recebido ou pago no período de atraso).

Boa opção se o imóvel valorizou muito ou não há urgência em cancelar.

Opção 2: Rescindir e receber tudo de volta

100% dos valores pagos, corrigidos monetariamente.

Multa contratual prevista para a construtora (geralmente 1% ao mês sobre o valor do contrato pelo período de atraso).

Possível indenização por danos morais em casos de atraso grave ou negligência comprovada.

💡
A construtora frequentemente tenta incluir no contrato cláusulas que ampliam o prazo de tolerância (por exemplo, "caso fortuito" ou "força maior" genéricos). O STJ tem entendido que o prazo de 180 dias é o máximo legal e que eventos ordinários do setor não configuram força maior para fins de ampliação desse prazo.

Como calcular o que você tem direito a receber

Antes de negociar ou assinar qualquer documento, calcule com precisão o valor que você deve receber. Considere:

1
Some todos os valores pagos
Inclua: sinal, parcelas mensais, parcelas de reforço (anuais), parcelas de chaves, parcelas do balão. Não inclua o FGTS (que será devolvido separadamente ao FGTS), nem o valor financiado pelo banco (que não foi pago à construtora).
2
Aplique a correção monetária
Os valores devem ser corrigidos pelo índice previsto em contrato (geralmente INCC até a entrega das chaves, depois IGPM ou IPCA). Use a data de cada pagamento como marco inicial da correção.
3
Subtraia a retenção legal
Aplique o percentual máximo de retenção conforme o tipo de empreendimento (25% ou 50%). Se o atraso foi culpa da construtora, a retenção é zero.
4
Some os acréscimos que tem direito
Se o atraso foi da construtora: multa moratória (geralmente 1% a.m.) sobre o valor do contrato pelo período de atraso + indenização por aluguel (0,5% do valor venal do imóvel ao mês, em média).
5
Verifique comissão de corretagem e SATI
Se você pagou a corretagem ou o serviço de assessoria técnica imobiliária (SATI) diretamente, pode pleitear a devolução também — especialmente se esses valores constam no distrato como deduções adicionais.

Cláusulas abusivas nos contratos de compra na planta

Muitos contratos de compra de imóvel na planta contêm cláusulas que violam o Código de Defesa do Consumidor ou a própria Lei do Distrato. Identificá-las é essencial para defender seus direitos.

Retenção acima do limite legal
Contratos que preveem retenção de 60%, 70% ou qualquer percentual acima de 50% (ou 25%) violam a Lei 13.786/2018 e o CDC. São nulas de pleno direito.
Exclusão de índice de correção monetária
O contrato que não prevê correção monetária dos valores pagos prejudica o comprador, pois o dinheiro devolvido tem menos poder de compra. A correção é direito do consumidor.
Ampliação ilimitada do prazo de tolerância
Cláusulas que permitem prazo de tolerância superior a 180 dias ou vinculam a entrega a eventos imprevisíveis genéricos violam o direito do consumidor.
Foro de eleição em outra cidade
Cláusulas que obrigam o comprador a litigar em cidade diferente da do imóvel ou de seu domicílio são abusivas e podem ser ignoradas.
Vedação à cessão dos direitos
Algumas construtoras proíbem contratualmente a transferência do contrato a terceiro. A validade dessas cláusulas é questionada, pois impedem o comprador de se desfazer do contrato de forma menos onerosa.

Quando entrar com ação judicial contra a construtora

A ação judicial é o caminho quando a construtora se recusa a fazer o distrato, oferece valores muito abaixo do que a lei garante, demora excessivamente para devolver o dinheiro ou descumpre o acordo assinado.

Ação de rescisão contratual cumulada com restituição de valores
A ação principal. O juiz declara a rescisão e condena a construtora a devolver os valores pagos com correção monetária, juros legais e eventual multa contratual.
Indenização por lucros cessantes
Se o atraso foi da construtora, o comprador pode pleitear o valor equivalente ao aluguel do imóvel durante o período de atraso — o que não recebeu de aluguel (se comprou para investimento) ou o que teve que pagar de aluguel (se dependia da entrega para morar).
Danos morais
Em casos de atraso grave, construtora que ignora reclamações, ou quando a situação causou prejuízos extrapatrimoniais documentados, o dano moral é possível. Os valores variam de R$ 5.000 a R$ 30.000 em média, dependendo do juiz e das circunstâncias.
Tutela antecipada para devolução imediata
Em casos urgentes — comprador sem renda, necessidade documentada de usar o dinheiro — é possível pedir ao juiz que determine a devolução antes da sentença final.
💡
O prazo prescricional para ação de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel é de 10 anos. Mas não espere — quanto mais tempo passa, mais difícil fica provar o dano e encontrar documentação. A ação proposta logo após o inadimplemento da construtora é muito mais eficiente.

Dano moral no distrato: quando é cabível e quais valores esperar

Nem todo distrato gera dano moral. Para ser indenizável, o comprador precisa demonstrar que o descumprimento contratual causou sofrimento além do mero aborrecimento — situação que gerou angústia, frustração de projeto de vida, problemas financeiros graves ou constrangimentos documentados.

Situações com mais chances

Atraso superior a 2 anos
Comprador ficou sem moradia esperando o imóvel
Construtora ignorou todas as reclamações
Descumprimento de acordo prévio
Obra abandonada com recursos desviados

Situações com menos chances

Rescisão por iniciativa do comprador
Atraso de poucos meses
Sem documentação do dano
Construtora que respondeu e negociou
Mero aborrecimento contratual
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Perguntas frequentes sobre distrato de imóvel na planta

Quanto a construtora pode reter no distrato?+

A Lei do Distrato (13.786/2018) estabelece os limites máximos de retenção. Quando o empreendimento não é constituído em patrimônio de afetação, a construtora pode reter até 25% dos valores pagos. Quando há patrimônio de afetação (o caso da maioria dos empreendimentos atuais), a retenção máxima é de 50% dos valores pagos. Além disso, pode reter os valores de taxa de corretagem e SATI (se pagos pelo comprador) e uma penalidade de 0,5% ao mês pelo tempo que o imóvel ficou fora do mercado. Retenções acima desses percentuais são abusivas e podem ser contestadas judicialmente.

Se o atraso foi culpa da construtora, eu pago multa no distrato?+

Não. Quando a construtora descumpre o contrato — principalmente por atraso superior a 180 dias na entrega (prazo de tolerância legal) — o comprador tem direito de resilir o contrato por culpa da construtora. Nesse caso, a construtora não pode reter nada: deve devolver 100% dos valores pagos, corrigidos pelo INCC ou outro índice contratual, mais juros. A jurisprudência do STJ é sólida nesse sentido. O comprador também pode exigir multa contratual e indenização por lucros cessantes e danos morais.

Qual é o prazo para a construtora devolver o dinheiro após o distrato?+

Depende do motivo. Se a culpa foi do comprador e o empreendimento tem patrimônio de afetação, a devolução só ocorre após o habite-se ou após a revenda da unidade a terceiro — o que ocorrer primeiro. Se a culpa foi da construtora (atraso, inadimplemento contratual), a devolução deve ser imediata ou em prazo razoável definido pelo juiz. A lei permite que construtoras com patrimônio de afetação posterguem muito a devolução no distrato por culpa do comprador, o que é um dos aspectos mais criticados da Lei 13.786/2018.

Cláusula contratual que retém 50% do valor pago é sempre válida?+

Não necessariamente. A validade depende de vários fatores: (1) se o empreendimento tem patrimônio de afetação registrado — sem ele, o limite é 25%; (2) se houve rescisão por culpa da construtora — nesse caso, a retenção é zero; (3) se a cláusula foi redigida de forma abusiva ou violou o CDC; (4) se o valor retido é desproporcional ao dano real da construtora. O STJ tem entendido que retenções desproporcionadas podem ser reduzidas pelo judiciário. Sempre vale consultar um advogado antes de assinar um distrato.

Posso sair do contrato de compra de imóvel na planta se perdi o emprego?+

Sim, mas nesse caso a rescisão é por culpa do comprador (inadimplência ou incapacidade de continuar pagando). A construtora poderá reter o percentual legal (25% ou 50% conforme o caso). A alternativa é tentar renegociar com a construtora: prazo adicional, redução de parcelas, acordo de parcelamento. Também é possível transferir o contrato a terceiro (cessão de direitos), evitando a rescisão. Antes de formalizar o distrato, explore todas as alternativas com um advogado — os valores envolvidos justificam a consulta.

O que fazer se a construtora faliu antes de entregar o imóvel?+

Essa é uma das situações mais graves. Se o empreendimento tem patrimônio de afetação registrado, os recursos estão separados da massa falida da construtora e os compradores podem, em assembleia, deliberar pela continuação da obra por meio de uma comissão de representantes. Se não há patrimônio de afetação, os compradores se tornam credores quirografários na falência — com prioridade baixa e perspectiva de receber pouco. Em qualquer caso, é essencial contratar um advogado imediatamente e acompanhar o processo de falência para defender seus interesses.

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